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Consigo transferir o crédito de passagem para outro colaborador?

Você possui um crédito de passagem aérea gerado por um cancelamento e gostaria de repassá-lo para outro colega de equipe ou redistribuí-lo na empresa?

Com isso em mente, vamos entender como funcionam as regras de utilização de créditos aéreos?

É possível transferir o crédito?

Não. Os créditos gerados por cancelamentos de passagens aéreas são estritamente nominais e vinculados ao CPF do passageiro original. Ou seja, eles não podem ser transferidos para outro colaborador e nem mesmo para o CNPJ da empresa.

  • Essa regra se aplica a todos os cenários, inclusive se o gestor quiser redistribuir os saldos da equipe ou se o colaborador dono do crédito já tiver sido desligado da empresa.

Por que o crédito é intransferível?

Essa não é uma restrição da Onfly, mas sim um requisito exigido pelas próprias companhias aéreas.

  • O crédito gerado pertence legalmente ao CPF do viajante original para garantir que ele seja utilizado exclusivamente pela pessoa correta, respeitando as regras globais de emissão de bilhetes aéreos.

Regras de uso do crédito

Para que o saldo seja utilizado com sucesso, ele deve seguir três critérios obrigatórios:

  • Ser utilizado apenas pelo titular do crédito (o mesmo CPF).
  • Ser utilizado na mesma companhia aérea que gerou o cancelamento.
  • Ser emitido dentro do prazo de validade estipulado pela companhia.

Pronto! Agora você já conhece as regras das companhias aéreas sobre a intransferibilidade dos créditos.

Caso ainda tenha dúvidas, o nosso time de Suporte está disponível para ajudá-lo!